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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei14.473 de 06/12/2022

    Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) II-A - os recursos oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca; (...) § 1º (...) § 2º O licenciamento para o uso da marca só será permitido quando vinculado a tecnologia, produto ou serviço desenvolvidos pela Embrapa. § 3º Os recursos arrecadados por meio de contratos de transferência de tecnologia e inovação deverão ser exclusivamente aplicados em objetivos ins...

  • Lei7.258 de 03/12/1984

    Art. 1º, I - até o limite de Cr$810.262.650.000 (oitocentos e dez bilhões, duzentos e sessenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados: Cr$1.000 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 15.300.000 Cr$1.000 0200 - SENADO FEDERAL 16.020.000 0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 2.790.000 0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO. 10.530.000 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 46.371.600 1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 34.944.660 1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 23.596.470 1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 2.700.000 1500 - MIN...

  • Lei12.996 de 18/06/2014

    Art. 1º - A Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 40 (...) § 5º-A. Para a realização das atividades previstas nos incisos II e III do § 5º , serão considerados realizados no País dispêndios com aquisição de software , equipamentos e suas peças de reposição, desde que sejam utilizados em laboratórios, na forma do regulamento. § 5º-B. As peças de reposição referidas no § 5º-A são aquelas adquiridas juntamente com o equipamento, cujo valor seja igual ou inferior a 10% (dez por cento) do valor do equipamento. (...)" (NR) " Art. 41-A Com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável da indústria...

  • Lei8.034 de 12/04/1990

    Art. 2º - A alínea c do § 1º do art. 2º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) 1º(...) c ) o resultado do período-base, apurado com observância da legislação comercial, será ajustado pela: 1 - adição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido; 2 - adição do valor de reserva de reavaliação, baixada durante o período-base, cuja contrapartida não tenha sido computada no resultado do período-base; 3 - adição do valor das provisões não dedutíveis da determinação do lucro real, exceto a provisão para o Imposto de Renda; 4 - exclusão do result...

  • Lei14.993 de 08/10/2024

    Art. 30, XXXVI - Área sob Contrato: bloco ou campo objeto de um contrato de concessão, de contrato de cessão onerosa ou de contrato de partilha de produção."(NR) "Art. 7º (...) § 1º A ANP tem sede e foro no Distrito Federal e escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro, podendo instalar unidades administrativas regionais. § 2º A ANP atuará ainda como órgão regulador da indústria dos combustíveis sintéticos e da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono."(NR) "Art. 8º A ANP tem como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural, dos combustíve...

  • Lei14.073 de 14/10/2020

    Art. 11 - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 18-B, 18-C, 18-D e 18-E: "Art. 18-B . Os dirigentes das entidades do Sistema Nacional do Desporto, independentemente da forma jurídica adotada, têm seus bens particulares sujeitos ao disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) . § 1º Para os fins do disposto nesta Lei, dirigente é aquele que exerce, de fato ou de direito, poder de decisão na gestão da entidade, incluídos seus administradores. § 2º Os dirigentes de entidades desportivas respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados e pelos ...

  • Lei7.780 de 22/06/1989

    Art. 1º - Os arts. 325 e 581, inciso V, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 325 O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: a) de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com pena privativa da liberdade, até 2 (dois) anos. b) de 5 (cinco) a 20 (vinte) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida com pena privativa da liberdade, no grau máximo, até 4 (quatro)anos; c) de 20 (vinte) a 100 (cem) salários mínimos de referência, quando ...

    • Lei13.713 de 24/08/2018

      Art. 1º - A Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A: " Art. 19-A A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) deve contratar transporte rodoviário de cargas com dispensa do procedimento licitatório para, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda anual de frete da Companhia, obedecidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - o contratado seja: a) cooperativa de transportadores autônomos de cargas instituída na forma prevista na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 ; b) associação de transportadores autônomos de cargas constituída nos termos previstos nos arts. 53 a 61 da Lei nº 10.406, de 10 ...