“código comercial” em Legislação Federal
- Lei11.232 de 22/12/2005
Art. 1º - Os arts. 162, 267, 269 e 463 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 162 (...) § 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (...)" (NR) "Art. 267 Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...)" (NR) "Art. 269 Haverá resolução de mérito: (...)" (NR) "Art. 463 Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (...)" (NR) Art. 2º A Seção I do Capítulo VIII do Título VIII do Livro I da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida ...
- Lei2.144 de 29/12/1953
Seção - Anexo 15 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Cr$ Cr$ 1) Conselho Nacional de Estatística e Secretária Geral e respectivo Serviço Gráfico(...) 723.356,00 2) Conselho Nacional de Geografia(...) 117.400,00 840.756,00 Anexo 18 - Ministério da Educação e cultura Verba 1-3-14-09-05, Gratificação adicional(...) 30.437.952,00 Anexo 20 - Ministério da Guerra Verba 1-3-14-17, Gratificação adicional (...) 17.000.000,00 Anexo 21 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores Verba 1-3-14-05-05, Gratificação adicional (...) 20.000.000,00 Anexo 22 - Ministério da Marinha Verba 1-3-14-02-2, Gratificação adicional (...) 12.000.000,00 ...
- Lei5.420 de 18/04/1968
Art. 1º - O art. 3º do Decreto-lei número 210, de 27 de fevereiro de 1967 , que estabelece normas para o abastecimento de trigo, sua industrialização e comercialização e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º As operações de compra e venda de trigo estrangeiro, inclusive farinha, serão realizadas com exclusividade pelo Govêrno Federal, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., como seu agente, na forma do que dispõem o item IV do art. 86 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957 , e dos arts. 14 e 88 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 . Parágrafo único ... VETADO..."...
- Lei15.082 de 30/12/2024
Política Nacional de Biocombustíveis
Art. 2º, Parágrafo Único - A multa a que se refere o caput deste artigo deverá variar, nos termos do regulamento, entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)." "Art. 9º-B. O produtor, a central petroquímica e o formulador de combustíveis fósseis, bem como a cooperativa de produtores, a empresa comercializadora de etanol, o produtor e os demais fornecedores de biocombustíveis, além do importador, da empresa de comércio exterior e do distribuidor, ficam vedados de comercializar qualquer combustível com o distribuidor inadimplente com sua meta individual, a partir da inclusão do nome deste em lista de sanções a ser publicada e mant...
- Lei8.179 de 14/03/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Iguape, Estado de São Paulo, do terreno, com área de 520,00m 2 (quinhentos e vinte metros quadrados), situado na Rua Coronel Rollo, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 106, de 24 de abril de 1954 e da Escritura Pública de Doação, lavrada a 17 de novembro de 1954, ratificada e retificada a 14 de janeiro de 1957 e transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Iguape - SP, à fl. 192 do Livro nº 3-R, sob o nº 669, em 17 de novembro de 1954.
- Lei5.450 de 05/06/1968
Art. 3º - A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da forma seguinte: NCr$ DE 1968 1968 1969 1970 Administração 145.055.925 117.443.886 117.880.612 Agropecuária 209.786.358 228.072.041 263.245.344 Assistência e Previdência 5.812.544 5.256.150 4.821.865 Colonização e Reforma Agrária 91.863.000 90.384.000 101.777.000 Comércio 4.426.500 5.474.833 5.151.600 Comunicações 68.046.370 72.509.275 88.868.171 Defesa e Segurança 802.052.312 311.800.554 331.511.107 Educação 351.319.253 375.067.158 414.629.047 Energia 557.958.074 688.582.753 759.119.299 Habitação e Planejamento Urbano 137.489.200 131.211...
- Lei4.265 de 03/10/1963
Art. 1º - É concedida a isenção dos impostos de importação e de consumo, para os equipamentos e maquinaria, constantes das licenças e de importação de nºs: DG-59/8474-13126, DG-59-8475-13127, DG-59/8476-13128, DG-59/8477-13129, DG-59/8478-13477, DG-59/3479-13130, DG-59/8480-13131, DG-59/3481-13132 e DG-59/8482-13133, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., importados pela Cooperativa de Laticínios de São Carlos, Estado de São Paulo, e destinados à instalação de uma fábrica de leite em pó e melhoria de sua usina de beneficiamento de leite.
- Lei9.304 de 06/09/1996
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de São Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais, do terreno, com área de 255,00 m², situado na Praça Senador Cupertino, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 89, de 19 de fevereiro de 1954, e de Escritura Pública de Doação lavrada em 5 de setembro de 1955, transcrita em 6 setembro de 1955 no Cartório do Registro Civil e Tabelião de Notas do Município de São Pedro dos Ferros, Comarca de Rio Casca, Estado de Minas Gerais, a fls. 16 a 20 do Livro de Notas nº 63.