“código comercial” em Legislação Federal
- Lei6.529 de 11/05/1978
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de Santarém, Estado do Pará, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, com a área de 2.152.606,33 m² (dois milhões, cento e cinqüenta e dois mil e seiscentos e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), situado na zona urbana daquele Município, desmembrado de área maior doada à União Federal por Escritura de 14 de novembro de 1957, re-ratificada pela de 4 de fevereiro de 1968 e transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santarém, sob o nº 5.431, no livro 3H, às fls. 255.
- Lei9.246 de 26/12/1995
Art. 1º - É a União autorizada a reverter ao Município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, o imóvel situado na Ilha de Lazareto, Bairro Porto Novo, no citado Município, com área de 600m (seiscentos metro quadrados), com as edificações nele construídas, doado mediante Lei Municipal nº 268, de 21 de novembro de 1957, e Escritura Pública de Doação lavrada em 20 de janeiro de 1958, e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, sob o nº 8.948, à fl. 109 do Livro 3 "R", em 23 de janeiro de 1958.
- Lei9.258 de 09/01/1996
Art. 1º - É autorizada a reversão ao Município de Mamboré, Estado do Paraná, dos imóveis identificados como "Cartas de Datas nºs 6,14,15 e 16 da Quadra 83", com área de setecentos e cinqüenta metros quadrados cada um, situados no perímetro urbano do citado Município, doados à Fundação Legião Brasileira de Assistência - FLBA, mediante Lei Municipal nº 35, de 28 de setembro de 1988, e Escritura Pública de Doação, lavrada em 25 de outubro de 1988, e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mamboré//PR, sob nºs 275, 276, 277 e 278 do livro 2, em 4 de novembro de 1988.
- Lei14.300 de 06/01/2022
Art. 11 - É vedado novo enquadramento como microgeração ou minigeração distribuída das centrais geradoras que já tenham sido objeto de registro, de concessão, de permissão ou de autorização no Ambiente de Contratação Livre (ACL) ou no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), ou tenham entrado em operação comercial para geração de energia elétrica no ACL ou no ACR ou tenham tido sua energia elétrica contabilizada no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ou comprometida diretamente com concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, no ACR, e a concessionária ou permissionária de distribuição de ener...
- Lei3.404 de 12/06/1958
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelos Ministérios e órgãos indicados créditos especiais no total de Cr$ 5.624.520.594,50, discriminados nos Anexos que fazem parte integrante da presente lei: Cr$ Departamento Administrativo do Serviço Público Cr$(...) 50.246.60 Estado Maior das Fôrças Armadas(...)6. 500,00 Conselho Nacional do Petróleo(...) 43.420.727,80 Ministério da Aeronáutica (...) 358.334.325,90 Ministério da Agricultura (...) 153.168.317,10 Ministério da Educação e Cultura (...) 21.470.950,20 Ministério da Fazenda (...) 649.039.318,30 Ministério da Guerra (...) 13,321.047,90 Ministério da Justiça e Negócios Interiores (....
- Lei4.232 de 07/06/1963
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, exceto da taxa de despacho aduaneiro, para os materiais constantes das licenças de ns. DG 58/6538 - 6627 a DG 58-6547 - 6636, DG 59\3957 - 5815 e DG 59/3958 - 5816, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., dos certificados de cobertura cambial número 18-59/10422, 18-59/10423 e 18-59/11234, expedidos pela Agência do Banco do Brasil S.A., em São Paulo, a serem importados pela Siderúrgica Barra Mansa S.A, de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
- Lei14.015 de 15/06/2020
Art. 2º - A Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) XVI - comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial. Parágrafo único. A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor prevista no inciso XVI do caput deste artigo, o que ensejará a aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação." (NR) "Art. 6º (...) VII - comunicação prévia da suspensão da ...
- Lei2.687 de 19/12/1955
Seção - Cr$ Presidência da República(...)1.518.129,00 Departamento Administrativo do Serviço Público (...) 3.957.800,00 Estado Maior das Fôrças Armadas(...)414.809,70 Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas(...) 304.800,00 Comissão do Vale do São Francisco (...) 573.971,10 Conselho Nacional de Economia (...) 1.757.991,90 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (...) 132.489.830,00 Ministério da Aeronáutica (...) 618.200.000,00 Ministério da Agricultura (...) 84.251.953,00 Ministério da Educação e Cultura (...) 156.557.239,70 Ministério da Fazenda (...)1.206.664.040,70 Ministério da Guerra (...) 2.317.026.000,00 M...