Lei nº 6.529 de 11 de Maio de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão, ao Município de Santarém, Estado do Pará, do imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 11 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de Santarém, Estado do Pará, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, com a área de 2.152.606,33 m² (dois milhões, cento e cinqüenta e dois mil e seiscentos e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), situado na zona urbana daquele Município, desmembrado de área maior doada à União Federal por Escritura de 14 de novembro de 1957, re-ratificada pela de 4 de fevereiro de 1968 e transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santarém, sob o nº 5.431, no livro 3H, às fls. 255.
Art. 2º
O Município de Santarém obriga-se, sob sua inteira responsabilidade e mediante aprovação do Ministério da Aeronáutica, a elaborar projeto e a executar as obras de urbanização e de infra-estrutura na área remanescente da doação mencionada no artigo 1º desta Lei, que permanece sob a jurisdição daquele Ministério. rt. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ernesto geisel Mário Henrique Simonsen J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1978