Artigo 2º da Lei nº 6.529 de 11 de Maio de 1978
Autoriza a reversão, ao Município de Santarém, Estado do Pará, do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Município de Santarém obriga-se, sob sua inteira responsabilidade e mediante aprovação do Ministério da Aeronáutica, a elaborar projeto e a executar as obras de urbanização e de infra-estrutura na área remanescente da doação mencionada no artigo 1º desta Lei, que permanece sob a jurisdição daquele Ministério. rt. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.