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Artigo 2º da Lei nº 6.529 de 11 de Maio de 1978

Autoriza a reversão, ao Município de Santarém, Estado do Pará, do imóvel que menciona.

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Art. 2º

O Município de Santarém obriga-se, sob sua inteira responsabilidade e mediante aprovação do Ministério da Aeronáutica, a elaborar projeto e a executar as obras de urbanização e de infra-estrutura na área remanescente da doação mencionada no artigo 1º desta Lei, que permanece sob a jurisdição daquele Ministério. rt. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.529 /1978