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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei14.879 de 04/06/2024

    Art. 1º - O art. 63 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 63 (...) § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prátic...

  • Lei10.444 de 07/05/2002

    Art. 1º - Os artigos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 273 (...) § 3º A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4º e 5º, e 461-A. (...) § 6º A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. § 7º Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cau...

  • Lei3.653 de 04/11/1959

    Art. 1º - O art. 221 ( caput ) do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) , alterado pela Lei nº 1.907, de 17 de outubro de 1953, passa a ter a seguinte redação: "Art. 221 O Presidente e o Vice-Presidente da República, os Senadores e Deputados Federais, os Ministros de Estado, os Governadores de Estado e Territórios, os Secretários de Estado, os Prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os Deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os Ministros e Juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquirid...

    • Lei4.847 de 19/11/1965

      Art. 1º - É o Ministério da Fazenda autorizado a abrir o crédito suplementar, na importância de Cr$ 2.280.338.948 (dois bilhões, duzentos e oitenta milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4º: 4.14.22 - Diretoria da Despesa Pública Código Geral Especificação da Natureza Milhares de cruzeiros Função Categoria Econômica Despesa Fixa ou Variável Rubricas 1.9 3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes. Cr$ 3.2.9.3 Entidades Estaduais K.01 - Acre 1) Par...

    • Lei8.133 de 27/12/1990

      Art. 4º - As alíneas c, d e e do inciso I do art. 69 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 69 (...) c) até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela em que ocorrerem os fatos geradores, no caso dos produtos classificados nas posições 2202 e 2203, 4302 a 4304, da TIPI, excetuando-se o código 2202.10.0100; d) até o último dia útil da segunda quinzena subseqüente àquela em que ocorrerem os fatos geradores, no caso dos produtos classificados na posição 8703, excetuadas as ambulâncias; e) até o último dia útil da terceira quinzena subseqüente àquela em que ocorrerem os fatos geradores, n...

    • Lei14.309 de 08/03/2022

      Art. 2º - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1.353 (...) § 1º Quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção e ele não for atingido, a assembleia poderá, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a converter a reunião em sessão permanente, desde que cumulativamente: I - sejam indicadas a data e a hora da sessão em seguimento, que não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias, e identificadas as deliberações pretendidas, em razão do quórum especial não atingido; II - fiquem expressamente convocados os presentes e sejam obrig...

    • Lei11.827 de 20/11/2008

      Art. 1º, §11 - (...) I - a saída do produto, o IPI incidirá na forma dos arts. 58-D a 58-H desta Lei, aplicando-se sobre a base omitida a maior alíquota prevista para os produtos de que trata o art. 58-A desta Lei; (...) § 14. O Poder Executivo poderá estabelecer alíquota específica mínima por produto, marca e tipo de embalagem." (NR) "Art. 58-L (...)………(...) § 1º O Poder Executivo poderá adotar valor-base por grupo de marcas comerciais, tipo de produto, ou por tipo de produto e marca comercial. (...) § 4º Para fins do disposto no § 1º deste artigo, será utilizada a média dos preços dos componentes do grupo, devendo ser considerados os segui...

    • Lei3 de 02/12/1946

      Art. 3º - A Despesa, na forma dos Anexos nºs 2 a 22, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição: Anexo nº 2 - Congresso Nacional (...) 91.296.087,00 Anexo nº 3 - Presidência da República (...) 4.361.900,00 Anexo nº 4 - Departamento Administrativo do Serviço Público (...) 20.191.700,00 Anexo nº 5 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (...) 27.102.400,00 Anexo nº 6 - Conselho Federal de Comércio Exterior (...) 2.801.800,00 Anexo nº 7 - Conselho de Imigração e Colonização (...) 1.071.780,00 Anexo nº 8 - Conselho Nacional de Águas e Energi...