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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei14.120 de 01/03/2021

    Art. 10, §1º, II - estabelecer os marcos temporais objetivos das etapas do cronograma de implantação do empreendimento, incluída a data de início de operação comercial da unidade geradora, que serão objeto de fiscalização pela Aneel.

  • Lei9.457 de 05/05/1997

    Art. 223, §7º - O termo de compromisso deverá ser publicado no Diário Oficial da União, discriminando o prazo para cumprimento das obrigações eventualmente assumidas, e o seu inadimplemento caracterizará crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

  • Lei13.979 de 06/02/2020

    Art. 3º, VIII, a - registrados por pelo menos 1 (uma) das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países: (Redação dada pela Lei nº 14.006, de 2020) 1. Food and Drug Administration (FDA); (Incluído pela Lei nº 14.006, de 2020) 2. European Medicines Agency (EMA); (Incluído pela Lei nº 14.006, de 2020) 3. Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); (Incluído pela Lei nº 14.006, de 2020) 4. National Medical Products Administration (NMPA); (Incluído pela Lei nº 14.006, de 2020)...

  • Lei13.506 de 13/11/2017

    Art. 35, §15 - Em caso de falência, liquidação extrajudicial ou qualquer outra forma de concurso de credores do apenado, os créditos da Comissão de Valores Mobiliários oriundos da aplicação da penalidade de multa de que trata o inciso II do caput deste artigo serão subordinados." (NR) "Art. 27-C Realizar operações simuladas ou executar outras manobras fraudulentas destinadas a elevar, manter ou baixar a cotação, o preço ou o volume negociado de um valor mobiliário, com o fim de obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros: (...)" (NR) "Art. 27-D Utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não div...

    • Lei8.165 de 11/01/1991

      Art. 2º, I - a União Federal transferirá ao INSS cinqüenta por cento do imóvel, constituído por prédio de dois pavimentos e terreno, com área de dois mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados, situado na Rua Visconde de Pelotas nº 2.260, Município de Caxias do Sul, incorporado em face de executivo fiscal contra BEBIDAS MARUMBI S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, através de Carta de Adjudicação de 10 de outubro de 1972, da 1ª Vara Cível, registrada no Registro de Imóveis de Caxias do Sul, 1ª zona, sob o nº 49.576, Livro 3BK, fl. 291, em 11 de outubro de 1972;...

    • Lei14.711 de 30/10/2023

      Marco Legal das Garantias

      Art. 2º - A Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22 A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. (...) § 3º A alienação fiduciária da propriedade superveniente, adquirida pelo fiduciante, é suscetível de registro no registro de imóveis desde a data de sua celebração, tornando-se eficaz a partir do cancelamento da propriedade fiduciária anteriormente constituída. § 4º Havendo alienações fiduciárias...

      • Lei13.292 de 31/05/2016

        Art. 1º - Os arts. 1º e 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) III - as exportações estrangeiras de bens e serviços, desde que estejam associadas a exportações brasileiras de bens e serviços ou contenham componentes produzidos ou serviços prestados por empresas brasileiras, com o correspondente compartilhamento de risco com agências de crédito à exportação estrangeiras, seguradoras, resseguradoras, instituições financeiras e organismos internacionais, observado o disposto no art. 4º. § 1º O Seguro de Crédito à Exportação poderá ser utilizado por exportadores e por instituições fina...

      • Lei7.999 de 31/01/1990

        Art. 13 - A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação em anexo a esta Lei, é fixada em NCz$ 172.663.001.000,00 (cento e setenta e dois bilhões, seiscentos e sessenta e oito milhões e um mil cruzados novos), com o seguinte desdobramento: Demonstrativo dos Investimentos - por órgãos NCz$ 1.000,00 (A preços de janeiro/90) Código Especificação Valor 20000 Presidência da República 717.817 21000 Ministério da Aeronáutica 1.170.472 22000 Ministério da Agricultura 3.264.379 23000 Ministério das Comunicações 37.481.444 24000 Ministério da Cultura 71.112 25000 Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio 7.514.351 260...