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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei14.836 de 08/04/2024

    Empate em Julgamentos Penais

    Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 , e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever nova consequência relativa ao resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício.

    • Lei6.216 de 30/06/1975

      Art. 58, §1º - Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional.

    • Lei8.035 de 27/04/1990

      Art. 2º - O art. 325 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 325 (...) § 1º Se assim o recomendar a situação econômica do réu, a fiança poderá ser: I - reduzida até o máximo de dois terços; II - aumentada, pelo juiz, até o décuplo. § 2º Nos casos de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular ou de crime de sonegação fiscal, não se aplica o disposto no artigo 310 e parágrafo único deste Código, devendo ser observados os seguintes procedimentos: I - a liberdade provisória somente poderá ser concedida mediante fiança, po...

    • Lei8.950 de 13/12/1994

      Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 496 (...) II - agravo; (...) VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário. (...) Art. 500 (...) I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (...) Art. 506 (...) Parágrafo único. No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada em cartório ou segundo a norma de organização judiciária, ressalvado o disposto no art. 524. (...) Art. 50...

    • Lei44.984 de 31/12/1925

      Art. 11, §4º, b - registros de marcas de fabrica e de commercio 25$000...

    • Lei1.886 de 11/06/1953

      Art. 7º - Nos contratos de financiamento firmados nos têrmos do artigo anterior, as emprêsas mineradoras assumirão o compromisso de aceitar o esquema de produção e comércio que tiver sido estabelecido para cada Estado, e porão sempre sua contabilidade à disposição da Comissão Executiva e do Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, para que êste, de acôrdo com a legislação em vigor, possa fixar adequadamente os preços do carvão nacional dos vários tipos e procedências.

    • Lei4.230 de 01/06/1963

      Art. 1º, c - conjunto de um centro telefônico automático de 500 (quinhentas) linhas, com pertences e acessórios, no valor de SwKr. 419.700 (quatrocentos e dezenove mil e setecentos coroas suecas), importados da Suécia pela firma Ericsson do Brasil Comércio e Indústria S. A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e consignados à Emprêsa de Melhoramentos de Andradina - EMA - Construtora S. A., com sede na Cidade de Andradina, Estado de São Paulo.

    • Lei4.195 de 24/12/1962

      Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para os equipamentos industriais constantes das licenças de importação de nºs DG 57/48739-48962, DG 57/48740-48963, DG 57/48741-48964, DG 57/48742-48965, DG 59/3306-4694, DG 59/3307-4885, DG 59/3308-4695, DG 59/3309-4696 e DG 59/3310-6770, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Companhia Brasileira de Alumínio, São Paulo.