“código comercial” em Legislação Federal
- Lei4.131 de 03/09/1962
Lei de Remessa de Lucros
Art. 14 - Não serão permitidas remessas para pagamentos de "royalties", pelo uso de patentes de invenção e de marcas de indústria ou de comércio, entre filial ou subsidiária de empresa estabelecida no Brasil e sua matriz com sede no exterior ou quando a maioria do capital da empresa no Brasil, pertença ao aos titulares do recebimento dos "royalties" no estrangeiro. (Vide Lei 8.383, de 1991)...
- Lei1.295 de 27/12/1950
Art. 4º - Os estabelecimentos de ensino comercial, técnico-industrial e superior, sob a jurisdição do Ministério da Educação e Saúde, são obrigados, imediatamente após a terminação do curso, ou, quando exigidos, após a colação do grau, depois de pago o sêlo por verba, a remeter sob registro postal, aos órgãos próprios do Ministério, para o registro, os certificados ou diplomas do curso expedidos.
- Lei13.123 de 20/05/2015
Art. 17, §7º - Caso o produto acabado ou o material reprodutivo não tenha sido produzido no Brasil, o importador, subsidiária, controlada, coligada, vinculada ou representante comercial do produtor estrangeiro em território nacional ou em território de países com os quais o Brasil mantiver acordo com este fim responde solidariamente com o fabricante do produto acabado ou do material reprodutivo pela repartição de benefícios.
- Lei6.137 de 07/11/1974
Art. 1º - O artigo 43 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , é acrescido do parágrafo seguinte: "Art. 43 (...) § 5º A indicação da origem dos produtos, consubstanciada na expressão "Indústria Brasileira" poderá ser dispensada em casos especiais, de conformidade com as normas que a esse respeito forem baixadas pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior, para atender às exigências do mercado importador estrangeiro."...
- Lei9.492 de 10/09/1997
Art. 29 - Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5.10.1999)...
- Lei2.318 de 10/09/1954
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender ao pagamento da parte restante da despesas realizada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de uma central telefônica automática à firma Ericsson do Brasil Comércio e Indústria S. A.
- Lei4.951 de 26/04/1966
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e consumo, para a importação de equipamentos de produção, com os respectivos acessórios, ferramentas e instrumentos destinados ao reequipamento e modernização da indústria de veículos automotores e de autopeças, cujos projetos tenham sido aprovados pelo Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas (GEIMEC), da Comissão de Desenvolvimento Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio.
- Lei4.317 de 23/12/1963
Art. 3º - O crédito aberto por esta lei será utilizado no pagamento de indenização às pessoas e entidades atingidas pelo temporal, na proporção do auxílio global recebido pelo município, mediante levantamento dos prejuízos, que será procedido, obrigatòriamente, por comissão composta, no mínimo de uma autoridade federal, um representante do Prefeito e um membro de entidade representativa da agricultura, da indústria ou do comércio local.