“código comercial” em Legislação Federal
- Lei13.971 de 27/12/2019
Art. 3º, XIX - a simplificação e a progressividade do sistema tributário, a melhoria do ambiente de negócios, o estímulo à concorrência e a maior abertura da economia nacional ao comércio exterior, priorizando o apoio às micro e pequenas empresas e promovendo a proteção da indústria nacional em grau equivalente àquele praticado pelos países mais industrializados; e...
- Lei1.445 de 04/10/1951
Art. 1º - É O Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 268.650,00 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), para atender ao pagamento de contribuição do Brasil aos orçamentos de 1949 e 1950, das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.
- Lei8.741 de 03/12/1993
Art. 1º, I, a - Secretários-Executivos do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Justiça, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, do Ministério da Integração Regional e da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;...
- Lei1.944 de 14/08/1953
Art. 7º - É assegurado, através do Instituto Nacional do Sal, ou de paRticulares que se proponham a fazer a iodetação do produto, o abastecimento das zonas bocígenas, nas quais não será, permitido o comércio de sal não iodetado, sob pena de apreensão e muita equivalente a duas vêzes o seu valor no caso de reincidência.
- Lei6.456 de 26/10/1977
Art. 1º - Fica transferido para o Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, o Museu do Açúcar, integrante do Instituto do Açúcar e do Álcool, autarquia do Ministério da Indústria e do Comércio, com todo o seu acervo e patrimônio, inclusive o imóvel em que está localizado.
- Lei12.974 de 15/05/2014
Art. 21 - A sociedade civil ou comercial de qualquer natureza somente poderá oferecer a seus integrantes, associados, empregados ou terceiros os serviços turísticos de que trata esta Lei quando prestados ou intermediados por Agências de Turismo registradas no órgão federal responsável pelo cadastramento e pela fiscalização das empresas dedicadas à exploração dos serviços turísticos.
- Lei1.590 de 08/04/1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para socorro às vítimas dos incêndios que em 1951, por ocasião de sucessos políticos locais, destruíram numerosas habitações em zona suburbana da cidade de São Luis, Estado do Maranhão.
- Lei5.071 de 11/08/1966
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante das licenças nºs.DG-65/583-727 e DG-66/111-132, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Madequímica S. A. Industria de Madeiras Termo Estabilizadas, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.