Lei nº 1.445 de 4 de Outubro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ (...) 268.650,00, para atender ao pagamento de contribuição do Brasil aos orçamentos de 1949 e 1950, das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É O Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 268.650,00 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), para atender ao pagamento de contribuição do Brasil aos orçamentos de 1949 e 1950, das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.
Art. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio Vargas. João Neves da Fontoura. Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1951