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Lei nº 1.445 de 4 de Outubro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ (...) 268.650,00, para atender ao pagamento de contribuição do Brasil aos orçamentos de 1949 e 1950, das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É O Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 268.650,00 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), para atender ao pagamento de contribuição do Brasil aos orçamentos de 1949 e 1950, das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. João Neves da Fontoura. Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1951