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Artigo 2º da Lei nº 1.445 de 4 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ (...) 268.650,00, para atender ao pagamento de contribuição do Brasil aos orçamentos de 1949 e 1950, das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.445 /1951