“código comercial” em Legislação Federal
- Lei9.756 de 17/12/1998
Lei do Agravo
Art. 1º - A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 120 . (...) Parágrafo único. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente." "Art. 481 . (...)...
- Lei9.840 de 28/09/1999
Lei de Compra de Voto
Art. 3º - O inciso IV do art. 262 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 262(...)" "IV - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997." (NR)...
- Lei14.289 de 03/01/2022
Art. 6º - O descumprimento das disposições desta Lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no art. 52 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais, nos termos do art. 927 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
- Lei6.779 de 12/05/1980
Art. 1º - A Categoria Funcional de Agente de Patrulha Rodoviária, código NM-1031 ou LT-NM-1031, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, de que trata a alínea e do Anexo IV do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, passa a denominar-se Patrulheiro Rodoviário Federal, com as referências de vencimento ou de salário por classe especificadas na forma do Anexo à presente Lei.
- Lei7.476 de 15/05/1986
Art. 1º - O artigo 242 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 242 A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais".
- Lei11.668 de 02/05/2008
Art. 3º - Os contratos de franquia postal celebrados pela ECT são regidos por esta Lei e, subsidiariamente, pelas Leis nºˢ 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 8.955, de 15 de dezembro de 1994 , e 8.666, de 21 de junho de 1993 , utilizando-se o critério de julgamento previsto no inciso IV do caput do art. 15 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
- Lei8.001 de 13/03/1990
Art. 2º, §11 - No aproveitamento econômico de água, envasada ou não, para fins de consumo direto, nos termos do Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), a base para cálculo da CFEM será a receita bruta de venda, deduzidos os tributos incidentes sobre sua comercialização, pagos ou compensados, de acordo com os respectivos regimes tributários. (Incluído pela Lei nº 13 540, de 2017)...
- Lei4.203 de 07/02/1963
Seção - ANEXO I Grupo Ocupacional CT-200-Comunicações - Código CT-205 Código Série de Classe Características da classe Acesso CT-205.16-C CT-205.14-B CT-205.12-A Agente Postal(...) Agente Postal(...) Agente Postal(...) Orientação, revisão, inspeção e chefia de agência postal telegráfica Execução, revisão, inspeção e chefia de agência superior à isolada. Execução e chefia de agência isolada Assessor Postal Telegráfico "A" _____ _____ Obs - Esta série de classes obedecerá ao enquadramento nos têrmos do art. 20, parágrafo I, item II...