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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei5.901 de 09/07/1973

    Art. 5º - Aos cargos de Diretor, símbolo PL-1, de que trata o artigo 3º da Lei nº 5.810 de 11 de outubro de 1972 , correspondem os vencimentos fixados para cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código CD-DAS-100, de igual hierarquia.

  • Lei9.363 de 13/12/1996

    Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, nos casos de venda a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior.

    • Lei14.245 de 22/11/2021

      Lei Mariana Ferrer

      Art. 1º - Esta Lei altera os Decretos-Leis nºˢ 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo.

      • dignidade da vítima
      • dignidade da testemunha
    • Lei4.577 de 11/12/1964

      Art. 1º - É concedida isenção do impôsto de importação e consumo, para máquinas e equipamentos constantes da licença nº DG-58-5.622-5.645, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A., a serem importados pela Siemens do Brasil Companhia de Eletricidade, para fabricação de centrais telefônicas.

    • Lei5.115 de 23/09/1966

      Art. 1º - É concedida isenção do impôsto de importação para o equipamento constante do certificado de cobertura cambial nº 9-66/175, emitido pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A., em nome da firma Móveis Vogue Ltda. - Indústria e Comércio, destinado à sua associada Placas do Paraná Ltda.

    • Lei4.427 de 14/10/1964

      Art. 1º, Parágrafo Único - O automóvel a que se refere êste artigo só poderá ser objeto de transação comercial depois de decorridos dois (2) anos, a contar da data de sua liberação alfandegária, ou, em qualquer tempo, na hipótese de ocorrer o falecimento do beneficiário, mediante pagamento de todos os impostos e taxas.

    • Lei3.982 de 10/11/1961

      Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da licença DG-58/7798-7612, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Rádio Televisão Paraná S.A., para instalação de uma estação transmissora de televisão, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

    • Lei2.457 de 22/04/1955

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para atender às despesas. decorrentes do pagamento de auxílio-doença de que trata o artigo 143 da Lei nº 1.711, de 18 de outubro de 1952.