Lei nº 2.457 de 22 de Abril de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalha, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 60.000,00, para atender ao pagamento do auxílio doença.

O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1955: 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para atender às despesas. decorrentes do pagamento de auxílio-doença de que trata o artigo 143 da Lei nº 1.711, de 18 de outubro de 1952.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Coimbra da Luz. Napoleão de Alencastro Guimarães. José Maria Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1955