Lei nº 2.457 de 22 de Abril de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalha, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 60.000,00, para atender ao pagamento do auxílio doença.
O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1955: 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para atender às despesas. decorrentes do pagamento de auxílio-doença de que trata o artigo 143 da Lei nº 1.711, de 18 de outubro de 1952.
Carlos Coimbra da Luz. Napoleão de Alencastro Guimarães. José Maria Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1955