JurisHand AI Logo
|

código comercial” em Legislação Federal

  • Lei13.281 de 04/05/2016

    Art. 1º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) "Art. 12 (...) VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados; (...) XV - normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização." (NR) "Art. 19 (...) XIII - coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicad...

  • Lei6.262 de 18/11/1975

    Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os §§ 1º e 3º do Artigo 132, do Decreto-lei nº 941, de 13 de outubro de 1969 : "Art. 132 (...) § 1º As certidões serão remetidas ao Juiz Federal da cidade onde tenham domicílio os interessados, a fim de lhes serem solenemente entregues, em audiência pública, individual ou coletivamente, e na qual o magistrado explicará a significação do ato, advertindo-os quanto aos deveres e direitos dele decorrentes. (...) § 3º Quando não houver Juiz Federal na cidade em que tiverem os interessados domicílio, a entrega será feita através do juízo ordinário da comarca e, na sua falta, do juiz da comarca mais próxima".

  • Lei13.793 de 03/01/2019

    Art. 1º - Esta Lei altera as Leis n os 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a advogados o exame, mesmo sem procuração, de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos, independentemente da fase de tramitação, bem como a obtenção de cópias, salvo nas hipóteses de sigilo ou segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos atos e aos documentos referidos.

    • Lei11.945 de 04/06/2009

      Art. 16 - Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 3º (...) VII - decorrentes de transferência onerosa a outros contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS de créditos de ICMS originados de operações de exportação, conforme o disposto no inciso II do § 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996." (NR) (Produção de efeitos). "Art. 2º (...) § 5º O disposto no § 4º também se aplica à receita bruta auferida por pe...

    • Lei6.014 de 27/12/1973

      Art. 13 - O artigo 3 º e a alínea " e " do artigo 8 º do Decreto n º 24.150, de 20 de abril de 1934 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 º O direito assegurado aos locatários pela presente lei poderá ser exercido pelos seus cessionários ou sucessores. § 1 º Quando o locatário fizer parte de sociedade comercial, a que passe a pertencer o fundo de comércio instalado no imóvel, a ação renovatória caberá ao locatário ou à sociedade. § 2 º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, proceder-se-á à liquidação para apurar os haveres do morto, ficando o sócio sobrevivente sub-rogado, de pleno direito, nos be...

    • Lei12.441 de 11/07/2011

      Art. 2º - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 44 (...) (...) VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022) (...)" (NR) "LIVRO II (...) TÍTULO I-A DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)...

      • Lei4.380 de 21/08/1964

        Art. 36, §1º - Sòmente poderão ser membros dos órgãos da administração e do Conselho Fiscal das sociedades de crédito imobiliário, pessoas de reconhecida idoneidade moral e comercial, sendo que dois diretores deverão comprovar capacidade financeira e técnica.

        • Lei2.356 de 31/12/1910

          Art. 3º, XIII, i - com 5:000$, a cada uma, a Academia Nacional de Medicina do Rio de Janeiro, a Academia de Commercio de Pelotas, Escola de Commercio do Ceará, mantida pela Phenix Caixeiral, e Escola Pratica de Commercio do Pará;...