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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei9.795 de 27/04/1999

    Art. 13-a, §2º - A Campanha Junho Verde será promovida pelo poder público federal, estadual, distrital e municipal em parceria com escolas, universidades, empresas públicas e privadas, igrejas, comércio, entidades da sociedade civil, comunidades tradicionais e populações indígenas, e incluirá ações direcionadas para: (Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022)...

  • Lei11.598 de 03/12/2007

    Art. 11, V - prestar serviço de consulta sobre a possibilidade de exercício da atividade empresarial no local indicado para o funcionamento do estabelecimento comercial, no caso de os Municípios disponibilizarem resposta automática e imediata e seguirem as orientações constantes de resolução do CGSIM; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)...

    • Lei5.384 de 14/02/1968

      Art. 1º, Parágrafo Único - A isenção referida neste artigo será concedida, de acôrdo com os critérios a serem fixados pela Comissão de Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e do Comércio exclusivamente às emprêsas cujos projetos industriais tenham sido aprovados pelo Grupo Executivo da Indústria de Fiação e Tecelagem (GEITEX).

    • Lei5.444 de 30/05/1968

      Art. 2º - O benefício de que trata o artigo 1º aplica-se, igualmente, ao fabricante de produtos manufaturados cuja exportação seja realizada por intermédio de firmas especializadas em exportação, cooperativas, associações ou consórcios de exportadores, devidamente registradas na Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX). (Regulamento)...

    • Lei3.799 de 02/08/1960

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar às despesas do Congresso Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes e dos Representantes Comerciais, em Santa Maria, em maio de 1958.

    • Lei5.340 de 20/10/1967

      Art. 2º - A concessão dos estímulos previstos no artigo anterior se aplica sòmente aos bens importados de acôrdo com os projetos aprovados pelo Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas (GEIMEC), da Comissão de Desenvolvimento Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio, com base nos planos de nacionalização estabelecidos.

    • Lei6.061 de 25/06/1974

      Art. 1º - Fica renovado, para até sessenta dias da vigência desta Lei, o prazo do artigo 2º, da Lei número 5.093, de 30 de agosto de 1966 , concedido ao Poder Executivo a fim de que baixasse ato aprovando as novas especificações da classificação comercial de lã de ovinos.

    • Lei8.771 de 21/12/1993

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.