“código comercial” em Legislação Federal
- Lei12.398 de 28/03/2011
Art. 1º - O art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 1.589 (...) Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente." (NR)...
- Lei3.979 de 31/12/1919
Art. 2º, §6º, XII - Utilizar-se dos transportes de guerra para serviço de conducção de mercadorias de commercio, devendo a renda liquida de cada viagem ser recolhida ao Thesouro Nacional.
- Lei6.815 de 19/08/1980
Antigo Estatuto do Estrangeiro
Art. 45 - A Junta Comercial, ao registrar firma de que participe estrangeiro, remeterá ao Ministério da Justiça os dados de identificação do estrangeiro e os do seu documento de identidade emitido no Brasil. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)...
- Lei7.492 de 16/06/1986
Lei do Colarinho Branco
Art. 26, Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 , será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.
- Lei13.792 de 03/01/2019
Art. 2º - O § 1º do art. 1.063 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.063 (...) § 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. (...)" (NR)...
- Lei4.936 de 17/03/1966
Art. 1º - É instituído, no Ministério da Indústria e do Comércio, um Fundo de natureza contábil, denominado "Fundo da Propriedade Industrial", (F.P.I.), destinado a manter, aumentando-lhe a eficiência da propriedade industrial.
- Lei9.430 de 27/12/1996
Seguridade social
Art. 81, II - não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)...
- legislação tributária federal
- imposto de renda
- receita federal
- Lei8.080 de 19/09/1990
Lei Orgânica da Saúde
Art. 52 - Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Código Penal, art. 315) a utilização de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) em finalidades diversas das previstas nesta lei.