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código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto83.706 de 09/07/1979

    Art. 1º, §1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 08 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

  • Decreto83.555 de 06/06/1979

    Art. 1º, §1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973 , às quais a entidade aderiu, mediante termo.

  • Decreto78.478 de 28/09/1976

    Art. 1º, §1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se á de acordo com o código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973 , às quais a entidade aderiu, mediante termo.

  • Decreto47.916 de 12/03/1960

    Art. 1º - Ficam aprovadas Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa e de suas modalidades, das Fôrças Armadas, nos diversos Estados, Territórios e localidades do País e no estrangeiro, organizadas na conformidade do que preceitua o artigo 100 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

  • Decreto5.288 de 29/11/2004

    Art. 10, Parágrafo Único - As instituições de microcrédito produtivo orientado responsabilizam-se pelas informações prestadas para comprovação da aplicação dos recursos para os fins determinados pela Lei nº 10.735, de 2003 , submetendo-se às sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis à espécie, em especial pelo crime de falsidade documental previsto no art. 297 do Código Penal.

  • Decreto3.070 de 27/05/1999

    Art. 1º - Os cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 , ficam sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado em reais por vintena, conforme Anexo , de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 .

  • Decreto30.750 de 14/04/1952

    Autoriza o cidadão brasileiro Cândido Felix Martins a pesquisar quartzo no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...

  • Decreto90.735 de 19/12/1984

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 .