Decreto nº 90.735 de 19 de dezembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 90.882, de 1985
Outorga concessão à TV TROPICAL DA BAHIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Feira Santana, Estado da Bahia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.911/84, (Edital nº 74/84), decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 19 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à TV TROPICAL DA BAHIA LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 .
Art. 2-o
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1984