“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto58.550 de 30/05/1966
Art. 2º, §1º - Caberá ao referido Ministro de Estado aprovar o orçamento analítico a ser elaborado de acôrdo com as normas regulamentares vigentes, de cuja execução se prestará contas ao Tribunal de Contas da União, observadas as normas do Código de Contabilidade e leis posteriores.
- Decreto89.294 de 12/01/1984
Art. 1º - Fica criado, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras, o emprego a ser preenchido regularmente, observada a legislação especifica.
- Decreto632 de 18/08/1992
Art. 1º - As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos classificados nos códigos abaixo especificados, da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 , ficam alteradas para: Código NBM/SH - Alíquota (%) 7010.90.0100 10 7010.90.0200 5...
- Decreto9.094 de 17/07/2017
Art. 5-a, IV - número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, de que trata o inciso VII do caput do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro ; (Incluído pelo Decreto nº 9.723, de 2019)...
- Decreto49.875 de 11/01/1961
Art. 4º - As terras, flora, fauna e belezas naturais da área constitutiva do "Parque Nacional do Tocantins" ficam, desde logo, sujeitas ao regime especial previsto no Código florestal, aprovado pelo Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934 e demais dispositivos legais vigentes.
- Decreto10.352 de 19/05/2020
Art. 1º - Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre o termômetro digital classificado no código 9025.19.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
- Decreto91.367 de 24/06/1985
Art. 1º - Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os veículos automóveis classificados no Código 87.02.01.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983, quando adquiridos por:...
- Decreto630 de 12/08/1992
Art. 1º - A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os cigarros classificados no código 2402.20.9900 da Tabela de Incidência anexa ao Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 , fica alterada para 330% a partir de 16 de agosto de 1992.