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código comercial” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto 24-B de 29 de Novembro de 1889

    Art. 1º - E`declarada de 1ª entrancia a comarca do S.José do Barreiro, creada no Estado de S. Paulo pela lei nº 7 de 7 de fevereiro de 1885.

  • Decreto20.390 de 10/09/1931

    Art. 1º, §4º - Apresentar anualmente, até o dia 15 de janeiro, ao Procurador Geral, o relatorio de seus trabalhos. Art. 137, § 15 . Funcionar perante as Camaras de Apelações Civeis e Agravos, por delegação do Procurador Geral. Art. 138, § 7º Funcionar perantes as Camaras de Apelações Civeis e de Agravos, por delegação do Procurador Geral. Art. 324 Os desembargadores, juizes de direito e pretores poderão gozar de um descanso de quarenta e cinco dias ininterruptos, durante o periodo das férias forenses, sem prejuizo dos serviços judiciarios (arts. 63 e 64 do Codigo do Processo Civil e Comercial e art. 686 do Codigo de Processo Penal...

  • Decreto23.650 de 11/09/1947

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:...

  • Decreto21.175 de 21/03/1932

    Art. 1º - Fica instituida, no território nacional, a carteira profissional para as pessoas maiores de 16 anos de idade, sem distinção de sexo, que exerçam emprego ou prestem serviços remunerados no comércio ou na indústria.

  • Decreto10.521 de 15/10/2020

    Art. 28, §5º - O membro do Capta de que trata o inciso I do caput será indicado pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

  • Decreto95.610 de 11/01/1988

    Art. 2º - Em conseqüência do disposto no artigo anterior ficam incluídos, mediante transposição, na forma do anexo deste decreto, na categoria funcional de Agente de Atividades Agropecuárias, código NM­1007­1, faixa gradual I, classe "A" (Auxiliar Operacional em Agropecuária), do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, os cargos ocupados pelos referidos servidores.

  • Decreto6.006 de 28/12/2006

    Art. 5º, Parágrafo Único - Aplica-se ao ato de adequação o disposto no art. 106, inciso I, da Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional - CTN.

  • Decreto7.750 de 08/06/2012

    Art. 2º, §3º - Para efeito de inclusão no REICOMP, terão prioridade as Soluções de Software Livre e de Código Aberto e sem custos de licenças, conforme as diretrizes das políticas educacionais do Ministério da Educação.