“código comercial” em Legislação Federal
- DecretoDecreto 24-B de 29 de Novembro de 1889
Art. 1º - E`declarada de 1ª entrancia a comarca do S.José do Barreiro, creada no Estado de S. Paulo pela lei nº 7 de 7 de fevereiro de 1885.
- Decreto20.390 de 10/09/1931
Art. 1º, §4º - Apresentar anualmente, até o dia 15 de janeiro, ao Procurador Geral, o relatorio de seus trabalhos. Art. 137, § 15 . Funcionar perante as Camaras de Apelações Civeis e Agravos, por delegação do Procurador Geral. Art. 138, § 7º Funcionar perantes as Camaras de Apelações Civeis e de Agravos, por delegação do Procurador Geral. Art. 324 Os desembargadores, juizes de direito e pretores poderão gozar de um descanso de quarenta e cinco dias ininterruptos, durante o periodo das férias forenses, sem prejuizo dos serviços judiciarios (arts. 63 e 64 do Codigo do Processo Civil e Comercial e art. 686 do Codigo de Processo Penal...
- Decreto23.650 de 11/09/1947
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:...
- Decreto21.175 de 21/03/1932
Art. 1º - Fica instituida, no território nacional, a carteira profissional para as pessoas maiores de 16 anos de idade, sem distinção de sexo, que exerçam emprego ou prestem serviços remunerados no comércio ou na indústria.
- Decreto10.521 de 15/10/2020
Art. 28, §5º - O membro do Capta de que trata o inciso I do caput será indicado pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
- Decreto95.610 de 11/01/1988
Art. 2º - Em conseqüência do disposto no artigo anterior ficam incluídos, mediante transposição, na forma do anexo deste decreto, na categoria funcional de Agente de Atividades Agropecuárias, código NM10071, faixa gradual I, classe "A" (Auxiliar Operacional em Agropecuária), do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, os cargos ocupados pelos referidos servidores.
- Decreto6.006 de 28/12/2006
Art. 5º, Parágrafo Único - Aplica-se ao ato de adequação o disposto no art. 106, inciso I, da Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional - CTN.
- Decreto7.750 de 08/06/2012
Art. 2º, §3º - Para efeito de inclusão no REICOMP, terão prioridade as Soluções de Software Livre e de Código Aberto e sem custos de licenças, conforme as diretrizes das políticas educacionais do Ministério da Educação.