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código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto12.242 de 08/11/2024

    Art. 2º, III - identificado pelo código 8901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;...

  • Decreto229 de 27/02/1890

    Art. 3º - Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Ouro Fino, de que se compõe a referida comarca. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

  • Decreto11.646 de 16/08/2023

    Art. 6º, I, a - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;...

  • DecretoDecreto 19671A de 04 de Fevereiro de 1931

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto nº 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, que organizou o Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio e creou os Departamentos Nacionaes do Trabalho, da Industria, do Commercio, do Povoamento e de Estatistica, DECRETA:...

  • Decreto72.493 de 19/07/1973

    Art. 5º, XXI - Na Categoria Funcional de Técnico de Administração, os de Técnico de Administração e os de Assessor para Assuntos Legislativos, e, por transformação, os de Assistente de Administração, Oficial de Administração, Assistente Comercial e Inspetor de Indústria e Comércio, cujos ocupantes possuam diploma de Técnico de Administração devidamente registrado ou habilitação legal equivalente.

  • DecretoDecreto de 14 de Novembro de 1996

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 15 de setembro de 1994, que cria a Seção brasileira da Comissão de Comércio do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A Seção brasileira da Comissão de Comércio do MERCOSUL será composta por um representante titular e um alterno de cada um dos seguintes órgãos: I - Ministério das Relações Exteriores; II - Ministério da Fazenda; III - Ministério da Agricultura e do Abastecimento; IV - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; V - Casa Civil da Presidência da República. Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo representante do Ministério das Relações Ext...

  • Decreto3.160 de 12/10/1938

    Art. 1º, I - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, na forma do § 4º do art. 18 do Código de Minas, sera pessoal e somente transmissivel nos casos previstos no n. I do art. 19 do referido Código;...

  • Decreto3.030 de 31/08/1938

    Art. 1º, I - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, na forma do § 4º do art. 18 do Código de Minas, será pessoal e somente transmissivel nos casos previstos no n. I do art. 19 do referido Código;...