JurisHand AI Logo
|

código civil” em Legislação Federal

  • Lei8.668 de 25/06/1993

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei6.771 de 27/03/1980

    Art. 1º - Dê-se ao art. 17 do Código de Processo Civil a seguinte redação: "Art. 17 Reputa-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidentes manifestamente infundados".

  • Lei7.569 de 22/12/1986

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei192 de 17/01/1936

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei7.263 de 03/12/1984

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei10.359 de 27/12/2001

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei9.250 de 26/12/1995

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei9.870 de 23/11/1999

      Art. 6º - São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.