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Lei nº 7.263 de 3 de dezembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a alteração do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

São criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo:

I

no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, TRE-DAS-100, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Subsecretaria, código TRE-DAS-101;

II

no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código TRE-NS-900, 2 (dois) cargos, na Categoria de Médico, código TRE-NS-901, e 2 (dois) na Categoria de Contador, código TRE-NS-924.

Art. 2º

Ficam extintos: 1 (um) cargo na Categoria de Assessor, TRE-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores; 1 (um) cargo na Categoria de Taquígrafo Judiciário, código TRE-AJ-022, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário e 4 (quatro) cargos na Categoria de Agente Administrativo, TRE-SA-801, do Grupo-Serviços Auxiliares.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1984

Lei nº 7.263 de 3 de dezembro de 1984