Lei nº 7.263 de 3 de dezembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a alteração do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
São criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo:
no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, TRE-DAS-100, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Subsecretaria, código TRE-DAS-101;
no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código TRE-NS-900, 2 (dois) cargos, na Categoria de Médico, código TRE-NS-901, e 2 (dois) na Categoria de Contador, código TRE-NS-924.
Ficam extintos: 1 (um) cargo na Categoria de Assessor, TRE-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores; 1 (um) cargo na Categoria de Taquígrafo Judiciário, código TRE-AJ-022, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário e 4 (quatro) cargos na Categoria de Agente Administrativo, TRE-SA-801, do Grupo-Serviços Auxiliares.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1984