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Artigo 1º da Lei nº 7.263 de 3 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a alteração do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo:

I

no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, TRE-DAS-100, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Subsecretaria, código TRE-DAS-101;

II

no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código TRE-NS-900, 2 (dois) cargos, na Categoria de Médico, código TRE-NS-901, e 2 (dois) na Categoria de Contador, código TRE-NS-924.

Art. 1º da Lei 7.263 /1984