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Artigo 3º da Lei nº 7.263 de 3 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a alteração do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 3º da Lei 7.263 /1984