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código civil” em Legislação Federal

  • Lei3.434 de 20/07/1958

    Art. 37, IV - representar ao juiz, ou, por intermédio do Procurador-Geral, ao desembargador corregedor, para aplicação das penalidades previstas nos artigos 227 e 228 do Código Civil ;...

  • Lei6.316 de 17/12/1975

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei11.107 de 06/04/2005

    Art. 16 - O inciso IV do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41 (...) IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (...)" (NR)...

    • Lei5.762 de 14/12/1971

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei6.669 de 04/07/1979

      Art. 2º, IX, d - polícias civil e militar.

    • Lei5.564 de 21/12/1968

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei6.853 de 17/11/1980

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei10.772 de 21/11/2003

      Art. 8º - O art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) I - (VETADO) (...) Parágrafo único . Sem prejuízo do disposto no art. 42 desta Lei e no art. 1.213 do Código de Processo Civil, poderão os Juízes e auxiliares da Justiça Federal praticar atos e diligências processuais no território de qualquer dos Municípios abrangidos pela seção, subseção ou circunscrição da respectiva Vara Federal." (NR)...