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código civil” em Legislação Federal

  • Lei7.431 de 17/12/1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei8.455 de 24/08/1992

    Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 138(...) III - ao perito; (...) Art . 146. (...) Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de cinco dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423). (...) " Art. 421 O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. (...)" 2º Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por...

  • Lei12.865 de 09/10/2013

    Art. 27, §2º - Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • Lei11.698 de 13/06/2008

    1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

    • Lei9.296 de 24/07/1996

      Lei da Escuta Telefônica

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • Lei6.063 de 27/06/1974

        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • Lei4.711 de 29/06/1965

        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • Lei7.421 de 17/12/1985

        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...