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código civil” em Legislação Federal

  • Lei6.355 de 08/09/1976

    Art. 1º - O caput do Art. 20 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria."...

  • Lei9.756 de 17/12/1998

    Lei do Agravo

    Art. 1º - A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 120 . (...) Parágrafo único. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente." "Art. 481 . (...)...

    • Lei11.668 de 02/05/2008

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei6.583 de 20/10/1978

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei7.707 de 21/12/1988

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei6.973 de 14/12/1981

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei5.538 de 22/11/1968

      Art. 10 - É vedado aos Ministros intervir no julgamento de interêsse próprio ou de parentes, até o segundo grau, inclusive, aplicando-se as suspeições previstas no Código do Processo Civil.

    • Lei10.925 de 23/07/2004

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...