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código civil” em Legislação Federal

  • Lei13.639 de 26/03/2018

    Art. 20 - Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo código de ética:...

  • Lei14.421 de 20/07/2022

    Art. 9º, §3º - Observado o disposto nesta Lei, o patrimônio rural em afetação em garantia submeter-se-á, ainda, às regras relativas ao instituto da alienação fiduciária de imóvel de que trata a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, e à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)." (NR) " Art. 9º O patrimônio rural em afetação é constituído por requerimento do proprietário, por meio de registro na matrícula do imóvel.

  • Lei6.039 de 09/05/1974

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei5.573 de 01/12/1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei14.193 de 06/08/2021

    Art. 1º, §1º, I - clube: associação civil, regida pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código civil), dedicada ao fomento e à prática do futebol;...

  • Lei11.187 de 19/10/2005

    Art. 3º - É revogado o § 4º do art. 523 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

  • Lei4.094 de 14/07/1962

    Art. 1º - O § 1º do art. 168 do Código do Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939) passa a ter a seguinte redação: "Art. 168 (...) § 1º No Distrito Federal e nas capitais dos Estados ou Territórios, as intimações se considerarão feitas pela só publicação dos atos no órgão oficial, desde que constem os nomes exatos dos advogados de todos os interessados."...

  • Lei9.848 de 26/10/1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...