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código civil” em Legislação Federal

  • Lei11.534 de 25/10/2007

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei11.685 de 02/06/2008

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei5.905 de 12/07/1973

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei8.671 de 06/07/1993

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei4.728 de 14/07/1965

    Lei do Mercado de Capital

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei3.167 de 03/06/1957

      Art. 1º - O art. 1.289, do Código Civil passa a ter a seguinte redação: "Art. 1.289 Tôdas as pessoas maiores ou emancipadas, no gôzo dos direitos civis, são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter designação do Estado, da cidade ou circunscrição Civil em que fôr passado, a data, o nome do outorgante, a individuação de quem seja o outorgado e bem assim o objetivo da outorga, a natureza, a designação e extensão dos poderes conferidos. § 2º Para o ato que não exigir instrumento público, o mandato, ainda quando p...

    • Lei6.314 de 16/12/1975

      Art. 1º - O artigo 508 do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973) , passa a vigorar com a seguinte redação, revogado o seu parágrafo único : "Art. 508 - Em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e o de embargos de declaração, o prazo para antepor e para responder, será sempre de 15 (quinze) dias."...

    • Lei4.519 de 02/12/1964

      Art. 4º - Em caso de dúvida sôbre quem seja o dono das benfeitorias descritas e avaliadas no edital de convocação, o expropriante pagará o preço previsto àquele que apresentar despacho declaratório da autoridade judicial competente, proferido em processo de justificação testemunhal assistido pelo representante da União e promovido pelo interessado nos têrmos dos arts. 736, 737 e 738 do Código de Processo Civil.