“código civil” em Legislação Federal
- Lei4.158 de 28/11/1962
Art. 7º - Os Promotores Substitutos por designação do Procurador Geral além de substituírem e auxiliarem os Promotores Públicos incumbir-se-ão do serviço de registro civil e de promover a ação penal e a civil, assim como a execução da sentença nos casos dos artigos 32 e 68 do Código de Processo Penal.
- Lei11.382 de 06/12/2006
Art. 7º - Ficam revogados na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil:...
- Lei1.002 de 24/12/1949
Art. 22 - Os meios de prova de inscrição do pedido, mencionado no art. 4º da Lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948 , podem ser supridos pelos que institui o Código de Processo Civil e Comercial.
- Lei6.704 de 26/10/1979
Art. 1º, §3º - Aplica-se subsidiariamente ao Seguro de Crédito à Exportação o disposto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , em especial o art. 206. (Incluído pela Lei nº 13.292, de 2016)...
- Lei9.028 de 12/04/1995
Art. 6º, §2º - As intimações a serem concretizadas fora da sede do juízo serão feitas, necessariamente, na forma prevista no art. 237, inciso II, do Código de Processo Civil . (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)...
- Lei9.507 de 12/11/1997
Lei do Habeas Data
Art. 8º - A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil , será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
- Lei9.289 de 04/07/1996
Art. 10 - A remuneração do perito, do intérprete e do tradutor será fixada pelo Juiz em despacho fundamentado, ouvidas as partes e à vista da proposta de honorários apresentada, considerados o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 33 do Código de Processo Civil .
- Lei8.866 de 11/04/1994
Depositário infiel de valores públicos
Art. 9º - Não se aplica ao depósito referido nesta lei o art. 1.280 do Código Civil.
- malversação fundos
- responsabilidade fiscal
- guardião valores