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código civil” em Legislação Federal

  • Lei5.741 de 01/12/1971

    Art. 2º - A execução terá início por petição escrita, com os requisitos do Art. 282 do Código de Processo Civil , apresentada em três vias, servindo a segunda e terceira de mandado e contra-fé, e sendo a primeira instruída com: (Redação dada pela Lei nº 6.071, de 1974)...

    • Lei4.333 de 01/06/1964

      Art. 1º - Acrescente-se ao art. 853 do Código de Processo Civil : "§ 3º Do acórdão que julgar o recurso de revista não é admissível interpor nova revista".

    • Lei2.375 de 21/12/1954

      Art. 1º - A inscrição no Registro Público da emancipação por outorga do pai ou da mãe ( Código Civil, artigo 12, nº 2 ) não depende de homologação judicial.

    • Lei12.158 de 28/12/2009

      Art. 7º, Parágrafo Único - Os arts. 191 e 202 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, não se aplicam à matéria de que trata esta Lei.

    • Lei13.958 de 18/12/2019

      Art. 22, Parágrafo Único, II - estabelecerá código de ética e código de conduta para seus dirigentes e seus empregados.

    • Lei1.110 de 23/05/1950

      Art. 8º - A inscrição no Registro Civil revalida os atos praticados com omissão de qualquer das formalidades exigidas, ressalvado o disposto nos artigos 207 e 209 do Código Civil.

      • Lei13.129 de 26/05/2015

        Art. 1º, §3º - A declaração de nulidade da sentença arbitral também poderá ser arguida mediante impugnação, conforme o art. 475-L e seguintes da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), se houver execução judicial.

      • Lei4.717 de 29/06/1965

        Lei da Ação Popular

        Art. 22 - Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil , naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.

        • patrimônio público
        • ato lesivo ao patrimônio público
        • anulação de ato lesivo ao patrimônio