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código ambiental” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.234 de 27/05/1940

    Art. unico - Passa a ser redigido do seguinte modo o § 1º do art. 19 do Código de Justiça Militar, aprovado pelo decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938: "Dessa relação serão excluídos os Ministros de Estado, Chefes do Estado-Maior do Exército e da Armada, Secretário Geral do Ministério da Guerra, Chefe e Oficiais do Gabinete Militar do Presidente da República, Diretor do Pessoal da Armada, Comandante em Chefe da Esquadra, Comandantes de Região e de Guarnição e os Oficiais que estiverem servindo em seus gabinetes ou Estados-Maiores, Sub-Diretores de Ensino, Lentes, Professores, Instrutores e alunos das escolas e cursos de aplicação profissi...

  • Decreto-Lei1.820 de 11/12/1980

    A gratificação a que se refere este artigo é também devida, na mesma base de cálculo, ao ocupante de cargo ou emprega incluído em categoria funcional de nível superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e que, por força da legislação em vigor, estiver sujeito à jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.873, de 1981) Art . 8º - A Gratificação de Produtividade, instituída pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , fica estendida aos funcionários integrantes da categoria funcional de Controlador da Arrecadação Federal ...

  • Decreto-Lei8.936 de 26/01/1946

    Art. 1º - A Tabela discriminativa das taxas, anuidades e contribuições concernentes aos atos de propriedade industrial, a que se refere o artigo 212, do Código da Propriedade Industrial, promulgado pelo Decreto-lei nº 7.903, de 27 de agôsto de 1945 , fica substituída pela seguinte: Patentes de invenção: Cr$ Depósito de pedido (...)100,00 Expedição de carta-patente (...)200,00 Anotação de Transferência (...)50,00 Certidão de Transferência (...)50,00 Anotação de alteração de nome(...)40,00 Certidão de alteração de nome(...)20,00 Anotação de contrato de exploraão(...)50,00 Certidão de contrato de exploração(...) 20,00 Pedido de licença...

  • Decreto-Lei229 de 28/02/1967

    Art. 1º, Parágrafo Único - As demais infrações referentes ao registro de empregados sujeitarão a emprêsa à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional, dobrada na reincidência." "Art. 49 Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras Profissionais, considerar-se-á, crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal:...

    • Decreto-Lei890 de 26/09/1969

      Art. 2º - O artigo 350 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939) passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 350 A ação de despejo, uma vez contestada, prosseguirá com o rito ordinário, e, se não o fôr, os autos serão conclusos para sentença. Parágrafo único. O juiz conhecerá, entretanto, diretamente do pedido, proferindo sentença definitiva, quando a questão de mérito fôr unicamente de direito, ou, sendo de direito e fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência."...

    • Decreto-Lei8.605 de 08/01/1946

      Art. 1º - O art. 211 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 211 A gratificação de especialidade é a remuneração concedida aos Sub-Oficiais e Sargentos do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica não contemplados com a gratificação de aeronáutica. Seu valor será calculado da maneira disposta nas letras a e b do art. 176 dêste Código, tornando-se por base o soldo do Terceiro Sargento, reduzido de 50% (cinqüenta) e 75% (setenta e cinco) respectivamente, para as praças do Ramo de Infantaria de Guarda. Parágrafo único. O pessoal do "Ramo de Aeronáutica" não tem direito a gratificação de e...

    • Decreto-Lei299 de 28/02/1967

      Art. 1º - O Grupo Ocupacional P-1700, do Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , passará a ter a seguinte constituição: GRUPO OCUPACIONAL P-1700 - MEDICINA, FÁRMACIA E ODONTOLOGIA Código Série de Classes ou Classes Característica da classe Acesso P-1701 13-A Auxiliar de Enfermagem (...) Execução P-1701 14-B Auxiliar de Enfermagem (...) Execução P-1701 15-C Auxiliar de Enfermagem (...) Execução P-1702 10-A Prático de Farmácia (...) Execução P-1702 11-B Prático de Farmácia (...) Execução P-1703 11-A Parteira (...) Execução P-1703 13-B Parteira (...) Execução P-1704 10-A Massagista (...) Execução P...

    • Decreto-Lei1.169 de 29/04/1971

      Art. 2º - São mantidos até 31 de dezembro de 1971 os valôres mínimos para fins de cálculo do impôsto de importação, estabelecidos no artigo 3º do Decreto-lei nº 398, de 30 de dezembro de 1968 , assim discriminados na Tarifa Aduaneira do Brasil: Código Mercadorias 87.02.02.00 - Automóveis, inclusive de esportes, pesando até 800 Kg Pauta de valor mínimo por unidade: US$4.000,00 CIF 87.02.03.00 - Automóveis, inclusive de esporte, pesando acima de 800 Kg até 1.100 K Pauta de valor mínimo por unidade: US$4.800,00 CIF 87.02.04.00 - Automóveis, inclusive de esporte, pesando mais de 1.100 Kg Pauta de valor mínimo por unidade: US$6.300,00 CIF 87.02.05...