“código ambiental” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.089 de 29/12/2021
Art. 2º, Parágrafo Único, III - cassação de certificados, licenças ou autorizações; (...)" (NR) "Art. 291. (...) ………………………(...) § 2º Tratando-se de crime em que se deva deter membros de tripulação de aeronave que realize serviço aéreo, a autoridade aeronáutica, concomitantemente à providência prevista no § 1º, deverá tomar as medidas que possibilitem a continuação do voo." (NR) " Art. 299 . Será aplicada multa de até mil valores de referência, ou de suspensão ou cassação de quaisquer certificados de matrícula, de habilitação, de autorização ou de homologação expedidos segundo as regras deste Código, nos seguintes casos: ……………(...)" (NR) "Art. 302. (...) I - (...) …...
- Medida Provisória563 de 28/07/1994
Art. 1º, Parágrafo Único, II - cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais doados por organismos internacionais ou agências estrangeiras governamentais". "Art. 28 As transferências de recursos da União, consignadas na lei orçamentária anual, para Estados, Distrito Federal ou Municípios, a qualquer título, inclusive subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições, realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, ressalvadas as destinadas a atender a estado de calamidade pública legalmente reconhecido por ato ministerial e as por força de dispo...
- Medida Provisória111 de 24/11/1989
Art. 1º, III - quando houver fundada suspeita de autoria ou participação do investigado nos seguintes crimes: Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º); Seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1º e 2º); Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º); Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º); Extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º); Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o 223, caput e parágrafo único); Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o 223, caput, e parágrafo único); Rapto violento (art. 219 e sua combinação com o 223, caput, e parágrafo único); Epidemia com re...
- Medida Provisória233 de 30/12/2004
Art. 19 - A Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social: I - em caráter privativo: a) relativamente às contribuições administradas pelo Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria da Receita Previdenciária: 1. executar auditoria e fiscalização, objetivando o cumprimento da legislação da Previdência Social, lançar e constituir os correspondentes créditos apurados; 2. efetuar a lavratura de auto de infração quando constatar a ocorrência do descumprimento de obrigação legal e de auto de apreensão e guarda de livros...
- Medida Provisória496 de 19/07/2010
Art. 5º - Os arts. 10, 11, 12, 16 e 28 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) § 1º Aos ocupantes de boa-fé dos imóveis referidos no inciso II do caput do art. 6º desta Lei que estejam em dia com suas obrigações, é assegurado o direito de preferência à compra, pelo valor da proposta vencedora e nas mesmas condições desta, deduzido o valor das benfeitorias e das acessões realizadas, observadas, em qualquer hipótese, as regras da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (...) § 4º Poderá ser dispensada a licitação na venda dos imóveis de que trata o caput , respeitado o valo...
- Medida Provisória831 de 27/05/2018
Art. 1º - A Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 19-A A Companhia Nacional de Abastecimento - Conab contratará transporte rodoviário de cargas com dispensa do procedimento licitatório para até trinta por cento da demanda anual de frete da Companhia, obedecidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - o contratado seja: a) cooperativa de transportadores autônomos de cargas instituída na forma prevista na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 ; b) entidade sindical de transportadores autônomos de cargas; ou c) associação de transportadores autônomos de cargas constituída nos termos previstos no a...
- Medida Provisória714 de 01/03/2016
Art. 4º - A Lei n º 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 181 A concessão ou autorização somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver: I - sede no País; e II - pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital com direito a voto pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social. (...) § 3 º Depende de aprovação da autoridade aeronáutica a transferência a estrangeiro das ações com direito a voto que estejam incluídas na margem de 49% (quarenta e nove por cento) do capital a que se refere o inciso II do caput . § 4 º Caso a soma final de açõ...
- Medida Provisória454 de 28/01/2009
Art. 1º - Os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º São excluídas da transferência de que trata esta Lei: I - as áreas relacionadas nos incisos II a XI do art. 20 da Constituição; II - as terras destinadas ou em processo de destinação, pela União, a projetos de assentamento; III - as áreas de unidades de conservação já instituídas pela União e aquelas em processo de instituição, conforme regulamento; IV - as áreas afetadas, de modo expresso ou tácito, a uso público comum ou especial; V - as áreas destinadas a uso especial do Ministério da Defesa; e VI - as áreas objeto de títulos...