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código ambiental” em Legislação Federal

  • Lei6.075 de 10/07/1974

    Art. 1º - Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, são integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT.2ª-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos Mensais Cr$ TRT.2ª-DAS-4 (...) 7.880,00 TRT.2ª-DAS-3 (...) 7.480,00 TRT.2ª-DAS-2 (...) 6.930,00 TRT.2ª-DAS-1 (...) 6.390,00...

  • Lei12.805 de 29/04/2013

    Art. 2º, IX - observância aos princípios e às leis de proteção ambiental;...

  • Lei8.083 de 19/10/1990

    Art. 2º, VII - Cr$ 5.766.548.000,00 (cinco bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros) para reforço da dotação da Reserva de Contingência, código orçamentário "90000.99.999.9999.9999".

  • Lei7.409 de 25/11/1985

    Art. 1º - A Categoria Funcional de Tradutor e Intérprete, código NS-938 ou LT-NS-938, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , fica alterada na forma constante do anexo desta Lei.

  • Lei7.441 de 20/12/1985

    Art. 1º - A Categoria Funcional de Engenheiro de Operações, código NS-918 ou LT-NS-918, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.

  • Lei5.619 de 03/11/1970

    Art. 119 - O desconto originado de crime previsto no Código Penal Militar não impede que, por decisão judicial, a autoridade competente proceda a buscas, apreensões legais confisco de bens e seqüestros no sentido de abreviar o prazo de indenização à Fazenda Nacional ou à do Distrito Federal.

  • Lei7.038 de 05/10/1982

    Art. 1º - A Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, código NS-931 ou LT-NS-931 do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , fica alterada na forma constante do anexo desta Lei.

  • Lei8.176 de 08/02/1991

    Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 18 da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , restaurando-se a numeração dos artigos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Brasileiro , alterado por aquele dispositivo.