“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei7.373 de 25/09/1985
Art. 1º - Não se aplicará a multa prevista no art. 8º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral aos cidadãos que se alistarem eleitores até a data do encerramento do prazo de alistamento para as eleições de 1986.
- Lei11.343 de 23/08/2006
Lei de Drogas
Art. 32, §3º - Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no que couber, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.
- tráfico de drogas
- uso de drogas
- política nacional sobre drogas
- Lei6.107 de 23/09/1974
Art. 1º - Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT-4ª.DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, estruturado nos termos da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos: Níveis - Vencimentos Mensais Cr$ TRT-4ª.DAS-4 (...) 7.880,00 TRT-4ª.DAS-3(...) 7.480,00 TRT-4ª.DAS-2(...) 6.930,00 TRT-4ª.DAS-1(...) 6.390,00...
- Lei6.766 de 19/12/1979
Parcelamento do solo urbano
Art. 4º, §3º - Se necessária, a reserva de faixa não-edificável vinculada a dutovias será exigida no âmbito do respectivo licenciamento ambiental, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes. (Incluído pela Lei nº 10.932, de 2004)...
- urbanização planejada
- loteamento
- desenvolvimento territorial
- Lei10.472 de 25/06/2002
Art. 1º - Os servidores ocupantes dos atuais cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente - MMA e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, alcançados pelo § 1º do art. 1º da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, serão posicionados nas Tabelas de Vencimentos constantes dos Anexos I, II e III da mencionada Lei, a partir de 1º de maio de 2002, em Classes e Padrões com vencimento igual ou imediatamente superior aos vencimentos dos cargos originários, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994.
- Lei1.110 de 23/05/1950
Art. 3º - Dentro nos três meses imediatos à entrega da certidão, a que se refere o artigo anterior, ( Código Civil, art. 181, § 1º ), o celebrante do casamento religioso ou qualquer interessado poderá requerer a sua inscrição, no registro público.
- Lei8.069 de 13/07/1990
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 226 - Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
- proteção integral
- direitos da criança e do adolescente
- direito de família
- Lei13.285 de 10/05/2016
Art. 2º - O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 394-A: " Art. 394-A . Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias."...