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código ambiental” em Legislação Federal

  • Lei6.319 de 02/01/1976

    Art. 1º - Não se aplicará a multa prevista no artigo 8º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) , aos que se inscreverem, até a data do encerramento do prazo de alistamento, para as eleições de 1978.

  • Lei9.459 de 13/05/1997

    Art. 2º - O art. 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 140 (...) § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: Pena: reclusão de um a três anos e multa."...

    • Lei7.626 de 10/11/1987

      Art. 1º - As classes integrantes da Categoria Funcional de Fonoaudiólogo, incluída no Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, designada pelo Código NS-940 ou LT-NS-940, correspondem as referências de vencimento ou salário por classe, estabelecidas no anexo desta Lei.

    • Lei2.194 de 19/03/1954

      Art. 1º - O disposto no § 3º do art. 197 da Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950 (Código Eleitoral) é extensivo às eleições, inclusive as suplementares, que se realizarem, no país, até o dia 31 de dezembro de 1955.

    • Lei4.907 de 17/12/1965

      Art. 8º - Além das sanções de natureza fiscal aplicáveis à espécie, responderá pelo crime de contrabando ou descaminho, nos têrmos do art., 334, § 1º, letra b. do Código Penal , o transportador ou responsável pela violação dos elementos de segurança da carga.

    • Lei12.407 de 19/05/2011

      Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos arts. 2º , 3º e 4º , o disposto no inciso I do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

    • Lei7.740 de 16/03/1989

      Art. 2º - A Secretaria Especial será dirigida por um Secretário Especial, código LT-DAS-101.6, cargo criado por esta Lei, com as prerrogativas de Ministro de Estado, incumbindo-lhe exercer, em nome do Presidente da República, a supervisão das entidades vinculadas.

    • Lei14.754 de 12/12/2023

      Tributação de Investimentos Externos

      Art. 31, §1º, III - fornecer à instituição administradora do fundo de investimento, individualizado por código de cliente, o valor das aplicações, dos resgates e dos impostos retidos; e...

      • aplicações financeiras
      • entidades controladas
      • regime tributário