“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei6.722 de 19/11/1979
Art. 2º - Os contratos de transferência de domínio, decorrentes da alienação prevista no artigo anterior, poderão ser celebrados por instrumento particular, independente dos seus valores, não se aplicando aos mesmos o disposto no artigo 134, item II, do Código Civil.
- Lei12.344 de 09/12/2010
Art. 1º - O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.641 (...) II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (...)" (NR)...
- Lei12.005 de 29/07/2009
Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código CJ-3, e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
- Lei15.140 de 28/05/2025
Art. 1º, Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com albinismo o portador de distúrbios classificados no código "E70.3 Albinismo", da décima revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), e revisões subsequentes.
- Lei3.414 de 20/06/1958
Art. 17 - A gratificação de representação do Presidente do Tribunal Superior e dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Código Eleitoral, art. 193, § 1º , e Lei nº 1.814, de 14 de fevereiro de 1953 , art. 6º ) será respectivamente, de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) e Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.
- Lei7.881 de 17/11/1989
Art. 3º, d - Projeto Saneamento Ambiental em Áreas Urbanas - Código Orçamentário 13208.13764481.297 - incluído "sendo NCz$ 200.000,00 para construção de muro de arrimo da barreira sobre a Favela Beira-Rio, em João Pessoa - PB", e incluído "inclusive para canalização dos Córregos Agrião, no município de Caldas Novas; Campo Alegre, no município de Santa Helena de Goiás; Xixá, no município de Itapuranga; Machombombo, no município de Uruaçu, no Estado de Goiás, e construção de cais no município de Medeiros Neto - Bahia";...
- Lei13.800 de 04/01/2019
Normas para parcerias e execução de programas administrativos
Art. 4º, §3º - As obrigações de qualquer natureza, inclusive civil, ambiental, tributária, trabalhista e previdenciária, da instituição apoiada ou da organização executora não são responsabilidade, direta ou indireta, da organização gestora de fundo patrimonial.
- alianças governamentais
- cooperação interagências
- estrutura consorciada
- Lei2.283 de 09/08/1954
Art. 3º - As praças reformadas em conseqüência de moléstia definida no art. 303 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares , e as reformadas devido outras doenças consideradas incuráveis, terão direito à etapa de alimentação prevista para o asilado que sofra de moléstia contagiosa e incurável ( art. 309 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares ).