“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei2.930 de 27/10/1956
Art. 6º - Estão isentas de sêlos as licenças dos veículos a que se refere o art. 84 do Código Nacional de Trânsito.
- Lei6.229 de 17/07/1975
Art. 1º, IV, a - Realizar as obras de saneamento ambiental de sua responsabilidade e promover a ampliação dos sistemas de abastecimento d'água e de esgotos sanitários, em conformidade com as prioridades dos planos de saúde e em articulação com o Ministério da Saúde;...
- Lei12.404 de 04/05/2011
Art. 5º, VIII - obter licença ambiental necessária aos empreendimentos na área de infraestrutura de transportes; (Redação dada pela Lei nº 12.743, de 2012)...
- Lei9.593 de 23/12/1997
Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, na forma indicada no Anexo III desta Lei.
- Lei11.719 de 20/06/2008
Art. 1º, §4º - As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
- Lei6.368 de 21/10/1976
Lei de Entorpecentes
Art. 10, §2º - Os estabelecimentos hospitalares e clínicas, oficiais ou particulares, que receberem dependentes para tratamento, encaminharão à repartição competente, até o dia 10 de cada mês, mapa estatístico dos casos atendidos durante o mês anterior, com a indicação do código da doença, segundo a classificação aprovada pela Organização Mundial de Saúde, dispensada a menção do nome do paciente.
- Lei11.958 de 26/06/2009
Art. 1º, Parágrafo Único, II - subsidiar, assessorar e participar, em interação com o Ministério das Relações Exteriores, de negociações e eventos que envolvam o comprometimento de direitos e a interferência em interesses nacionais sobre a pesca e aquicultura. (...) § 12. A competência referida na alínea g do inciso XXIV do caput não exclui o exercício do poder de polícia ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
- Lei12.778 de 28/12/2012
Art. 52 - A Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13-A A estrutura remuneratória dos cargos de provimento efetivo integrantes da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata o art. 1º , terá a seguinte composição: I - para os cargos de nível superior e de nível intermediário: a) Vencimento Básico; b) Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, de que trata a Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005; e c) Gratificação de Qualificação - GQ, observado o disposto no art. 13-B; II - para os cargos de nível auxiliar: a) Vencimento Básico; e b) Gratif...