Art. 2º - Os cargos de Assessor de Juiz, código TRT-9ª DAS-102.2, são privativos de Bacharéis em Direito e serão providos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.
Art. 6º, §5º - Neste processo, aplicar-se-ão subsidiàriamente as regras do Código do Processo Civil , e as partes poderão funcionar pessoalmente, ou por intermédio de advogado, não sendo admissíveis senão provas documentais.
Art. 1º, Parágrafo Único - A anistia a que se refere este artigo aplica-se aos fatos definidos como crime no art. 344 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral .
Art. 16 - Ocorrendo com entidade privada mantenedora de acervo presidencial privado a extinção prevista no art. 22 do Código Civil, os documentos que o compõem serão transferidos para a guarda da União.
Art. 42, §3º - A presunção estabelecida no princípio dêste artigo poderá, ser elidida pelos proprietários dos terrenos, mediante prova em contrário, não lhes sendo aplicável o disposto no artigo 527 do Código Civil.
Art. 6º, Parágrafo Único - É também da competência do geólogo ou engenheiro-geólogo o disposto no item IX artigo 16, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis às punições previstas no art 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor .
Art. 26, Parágrafo Único - Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, ficam também submetidos ao conjunto de deveres e responsabilidades previstos em código de ética do profissional de inteligência, de competência interna.