“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei14.317 de 29/03/2022
Art. 2º, XII - as plataformas eletrônicas de investimento coletivo e as pessoas jurídicas, com sede no País ou no exterior, participantes de ambiente regulatório experimental no âmbito da CVM;...
- Lei4.545 de 10/12/1964
Art. 6º - Ao Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente compete: (Redação dada pela Lei nº 7.456, de 1986)...
- Lei4.191 de 24/12/1962
Art. 206 - O impôsto de diversões públicas é devido pela realização de espetáculo, ... (VETADO) ... sessão cinematográfica, ... (VETADO) ... com entrada paga, em ambiente fechado ou ao ar livre.
- Lei14.661 de 23/08/2023
Exclusão de Herdeiros Indignos
Art. 1º - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.815-A: "Art. 1.815-A Em qualquer dos casos de indignidade previstos no art. 1.814, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente da sentença prevista no caput do art. 1.815 deste Código."...
- Lei10.838 de 30/01/2004
Art. 1º - O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.031 As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários. (...)" (NR)...
- Lei13.288 de 16/05/2016
Art. 4º, XII - as obrigações do integrador e do produtor integrado no cumprimento da legislação ambiental;...
- Lei4.673 de 15/06/1965
Art. 2º - O executado nomeará bens à penhora, obedecendo-se à gradação prevista no Código do Processo Civil.
- Lei5.316 de 14/09/1967
Art. 15, §6º - O Código de Processo Civil será aplicável, no que couber, inclusive quanto às perícias médicas, às ações de acidentes do trabalho contra a previdência social, obedecidos os seguintes prazos:...