Art. 10, §1º - O código numérico e o texto relativo aos capítulos e posições correspondem aos usados pela nomenclatura aprovada pelo Conselho de Cooperação Aduaneira de Bruxelas.
Art. 25, I - o cônjuge supérstite que tenha sido destituído do patrio poder, na conformidade dos incisos I e II do art. 395 do Código Civil Brasileiro;...
Art. 7º, §3º - O servidor que revelar, informações que tiver obtido na forma deste artigo estará sujeito às penas previstas no art. 325 do Código Penal Brasileiro .
Art. 1º, Parágrafo Único - Entende-se por funcionário público, para os efeitos deste artigo, a pessoa a que se refere o art. 327 e parágrafos do Código Penal.
Art. 16 - Os registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência do Código Civil ficam identificados como de interesse público e social. Regulamento...
Art. 20 - Os cargos de Assessor de Juiz, código TRT.15ª.DAS.102, são privativos de bacharéis em Direito, indicados pelos magistrados junto aos quais forem servir.