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código ambiental” em Legislação Federal

  • Lei4.888 de 09/12/1965

    Art. 4º - A infração da presente Lei constitui crime previsto no art. 196 e seus parágrafos do Código Pena l.

  • Lei1.060 de 05/02/1950

    Lei da Justiça Gratuita

    Art. 16, Parágrafo Único, a - os atos previstos no art. 38 do Código de Processo Civil ; (Incluída pela Lei nº 6.248, de 1975)...

    • lei de assistência judiciária
  • Lei5.606 de 09/09/1970

    Art. 1º - É extensiva aos Oficiais da Marinha Mercante a regalia concedida pelo artigo 295, do Código de Processo Penal.

  • Lei5.479 de 10/08/1968

    Art. 6º, Parágrafo Único - A infração ao disposto neste artigo será punida com a pena prevista no art. 211 do Código Penal .

  • Lei4.769 de 09/09/1965

    Art. 7º, g - votar e alterar o Código de Deontologia Administrativa, bem como zelar pela sua fiel execução, ouvidos os C.R.T.A.;...

  • Lei8.489 de 18/11/1992

    Art. 4º, Parágrafo Único - A não-observância do disposto neste artigo será punida de acordo com o art. 211 do Código Penal.

  • Lei1.505 de 19/12/1951

    Art. 3º, I, e - as reclamações contra a aplicação das penalidades previstas nos arts. 24 e 25 do Código de Processo Civil.

  • Lei12.852 de 05/08/2013

    Estatuto da Juventude

    Art. 36, III - a criação de programas de educação ambiental destinados aos jovens; e...