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código ambiental” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 19 de Agosto de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área referida neste artigo tem a forma de um polígono irregular de 39 lados, que tem início na Banda Setentrional, do ponto AER-1, de coordenada geográfica 08º00' Sul x 56º40' W.Gr.; UTM E=536.733,398 metros x N=9.115.684,287 metros, MC=57º W.Gr., até o ponto AER-8, com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto AER-1 ao ponto AER-2, 90º00'00" e 73.471,66 metros, limitando neste trecho com a Gleba Rio Novo; do ponto AER-2 ao ponto AER-3, 180º00'00" e 18.547,09 metros; do ponto AER-3 ao ponto AER-4, 124º03'54" e 41.304,97 metros, limitando neste trecho com a Gleba Gorotire; do ponto AER-4 ao ponto AER-5, 123º53'58'' e 24.931,73 metros; do ...

  • Decreto Não Numeradode 07 de Abril de 1998

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 924, de 10 de setembro de 1993, que dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape, no Estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A APA da Barra do Rio Mamanguape foi delimitada com base nas cartas topográficas SB. 25-Y-A-VI-3-NO, SB. 25-Y-A-V-4-NE, SB. 25-Y-A-VI-1-SO e SB. 25-Y-A-VI-3-SO de escala de 1.25.000, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE, conforme a seguinte descrição: inicia no ponto 00, de coordenadas geográficas 6º46'55,814" de latitude sul e 35º03'46,732" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 80º26'31"...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Setembro de 2008

    Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 90.023, de 2 de agosto de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, abrangendo parte dos Municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, ficam estabelecidos nos termos deste Decreto, a partir das cartas topográficas na escala 1: 50.000, FOLHA SF- 23-Z-B-V-1 de Itaboraí, FOLHA SF- 23-Z-B-IV-2 de Petrópolis, FOLHA SF- 23-Z-B-II-3 de Teresópolis e FOLHA SF- 23-Z-B-I-4 de Itaipava, editadas pela Diretoria de Geodésica e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE: começa na divis...

  • Lei15.121 de 10/04/2025

    Art. 4º, §1º, III, e - às subfunções "125 - Normatização e Fiscalização", "541 - Preservação e Conservação Ambiental", "542 - Controle Ambiental" e "543 - Recuperação de Áreas Degradadas", no âmbito do Ministério do Meio ambiente e Mudança do Clima; e...

  • Lei15.092 de 07/01/2025

    Art. 3º, I - a sustentabilidade ambiental e a conscientização dos barraqueiros e dos frequentadores das barracas de praia com relação à importância de preservação do meio ambiente;...

  • Lei7.798 de 10/07/1989

    Art. 13 - O "desinfetante ou semelhante, com propriedades acessórias odoríferas, ou desodorizantes de ambientes", do código 3808.40.0100 da TIPI, fica sujeito ao IPI à alíquota de trinta por cento.

  • Lei14.666 de 04/09/2023

    Art. 6º, VI - sustentabilidade ambiental e impacto das atividades agropecuárias sobre o meio ambiente; e...