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código ambiental” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 17 de Junho de 1998

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Junho de 2005

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 3, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 5, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Junho de 2004

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Setembro de 2001

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -I NCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Outubro de 2004

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n o 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei n o 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Outubro de 1998

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Justiça Federal e dos Ministérios Público da União, da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$ 17.062.621,00 (dezessete milhões, sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Outubro de 1996

    Art. 1º - Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial autorizado pela Lei nº 9.209, de 22 de dezembro de 1995 , e aberto de conformidade com o art. 3º do Decreto de 27 de dezembro de 1995 , no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Junho de 2010

    Art. 1º, I - proteger a diversidade biológica e os ambientes naturais, principalmente os fundos colonizados por algas e outras comunidades bentônicas, bem como sua fauna associada, as espécies residentes e migratórias que utilizam a área para alimentação, reprodução e abrigo, os manguezais e vegetação costeira e as formações sedimentares bioclásticas e litoclásticas, importantes para a estabilidade da orla marítima;...