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código ambiental” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 26 de Maio de 1999

    Art. 1º - Fica criada a Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, competindo-lhe proceder à revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoriadades, no âmbito do Poder Executivo Federal.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Outubro de 2015

    Art. 2º, Parágrafo Único - A declaração de utilidade pública referida no art. 1º não vincula a tomada de decisão dos órgãos e entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 1998

    Art. 3º - O exercício efetivo de qualquer atividade da PLUNA - LINEAS AÉREAS URUGUAYAS SOCIEDAD ANONIMA, no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial, ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Outubro de 1996

    Art. 3º - O exercício efetivo de qualquer atividade da LÍNEAS AÉREAS PARAGUAYAS SOCIEDAD ANÓNIMA - LAPSA, no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Novembro de 1998

    Art. 3º - O exercício efetivo de qualquer atividade da COPA - COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACION no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial, ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Setembro de 1997

    Art. 2º - Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e art. 207 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) , e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Janeiro de 1998

    Art. 2º - Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e art. 207 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 2001

    Art. 2º - Fica o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA autorizado a promover a desapropriação de que trata este Decreto, podendo alegar urgência para efeito de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.665, de 21 de junho de 1941.