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código ambiental” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 22 de Setembro de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus Regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Setembro de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Outubro de 2000

    Art. 4º - A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações , leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Maio de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Outubro de 2002

    Art. 3º - A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Fevereiro de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicação, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Novembro de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Agosto de 1998

    Art. 1º, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.