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código ambiental” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 25 de Setembro de 1998

    Art. 4º, II - cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e regulamentos relativos à exploração dos serviços e instalações de energia elétrica;...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Maio de 2016

    Art. 1º, II - contribuir para a estabilidade ambiental da região onde se insere; e...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Maio de 2005

    Art. 2º - Caberá ao Ministério do Meio Ambiente fixar os programas e instruções para as comemorações, adotando as medidas necessárias à efetiva implementação deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 2004

    Art. 1º - Fica criado o Parque Nacional da Serra do Itajaí, localizado nos Municípios de Ascurra, Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos, no Estado de Santa Catarina, com os objetivos de preservar amostra representativa do bioma Mata Atlântica, de preservar os ecossistemas ali existentes, possibilitando a realização de pesquisa científica e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 1992

    Art. 7º - A Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Julho de 2002

    Art. 3º, §1º - Os membros de que trata este artigo serão indicados pelos titulares máximos das respectivas entidades e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Novembro de 2005

    Art. 6º, II - Grupo de Trabalho de Mobilização e Comunicação, responsável pelo planejamento de mobilização e comunicação, e por sua execução, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente; e...

  • Decreto Não Numeradode 23 de Dezembro de 1998

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.